Licença para implantação da atividade comercial de lanchonetes, banca de revistas e quiosques em espaço público. Licenciamento depende de prévia habilitação em processo licitatório por força de Termo de Ajustamento de Conduta assinado junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas – MP. Toda e qualquer autorização, permissão e licença será dado em caráter precário.
É preciso apresentar os seguintes documentos:
Se procurador, procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
30 dias úteis, contados da data do protocolo, que poderá ser prorrogado por igual período quando, por motivo justificado, não se completarem as providências exigidas, de acordo com o Art. 74 da Lei 005/2014.
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Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.
Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.
Até o dia 31 de março do ano em curso, disposta pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.
Através de carta, informando qual o motivo da transferência. Em caso de óbito, apresentar a Certidão de Óbito do titular. A carta será analisada pela Procuradoria Jurídica do IMPLURB.
Compete à Casa Civil, por meio da Subsecretaria de Abastecimento, Feiras e Mercados. Segundo §3º do Decreto nº 3.355, de 11 de julho de 2016.
End.: Av. Carvalho Paes de Andrade, nº 140 – São Francisco / Tel.: 3663-8488 e 3214-9831.
E-mail: sempab@pmm.am.gov.br
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