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Viabilidade para lanchonete

O que é?

Licença para implantação da atividade comercial de lanchonetes, banca de revistas e quiosques em espaço público. Licenciamento depende de prévia habilitação em processo licitatório por força de Termo de Ajustamento de Conduta assinado junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas – MP. Toda e qualquer autorização, permissão e licença será dado em caráter precário.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão (fornecido pelo IMPLURB);
  • Endereço completo do local da instalação do mobiliário, com croqui;
  • Descrição da atividade pretendida;
  • CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica)
  • Carteira de Identidade (RG) do responsável;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável;
  • Comprovante de residência do responsável;

Se procurador, procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;

Qual o prazo para atendimento?

30 dias úteis, contados da data do protocolo, que poderá ser prorrogado por igual período quando, por motivo justificado, não se completarem as providências exigidas, de acordo com o Art. 74 da Lei 005/2014.

Como proceder (passo a passo)?

Clicar no botão acesso rápido e siga as orientações do sistema

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

Qual a legislação aplicada?

  • Lei Complementar no. 005/2014.
  • Decreto no. 3.281 de 24 de fevereiro de 2016.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Qual é o prazo para pagamento sem juros e multa?

Até o dia 31 de março do ano em curso, disposta pela Lei nº 1954/2014 de 29/12/2014.

  • Como solicitar a transferência de titularidade?

Através de carta, informando qual o motivo da transferência. Em caso de óbito, apresentar a Certidão de Óbito do titular. A carta será analisada pela Procuradoria Jurídica do IMPLURB.

  • Qual o órgão responsável pelo comércio ambulante, carro-lanche, café da manhã e alimentos em veículos automotores (food truck)?

Compete à Casa Civil, por meio da Subsecretaria de Abastecimento, Feiras e Mercados. Segundo §3º do Decreto nº 3.355, de 11 de julho de 2016.

End.: Av. Carvalho Paes de Andrade, nº 140 – São Francisco / Tel.: 3663-8488 e 3214-9831.

E-mail: sempab@pmm.am.gov.br

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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