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Autorização de Reforma sem Acréscimo de Área

O QUE É?

Descrição: Documento que autoriza o requerente a executar “obras” de reforma sem acréscimo de área, tais como: pintura, troca de piso, revestimento externo, reparos em telhados, dentre outros definidos no artigo 10 do Código de Obras (LC.003/2014)

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento Padrão (modelo disponível no site do IMPLURB) devidamente preenchido, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone convencional, número do celular e e-mail do proprietário/ procurador/ responsável técnico;

a. No caso de o requerente ser Pessoa Jurídica, apresentar cartão do CNPJ e Contrato Social;
b. No caso de o requerente ser locatário de imóvel, apresentar Contrato de Locação;

2. Certidão narrativa do Registro de Imóvel e/ou Certidão Narrativa de IPTU
3. Matrícula do IPTU.
4. Anotação ou Registro de Responsabilidade: ART/RRT de Autoria e Execução para reforma assinada pelo profissional habilitado pelo respectivo Conselho de classe (CREA e CAU).
5. Memorial Descritivo detalhando a reforma sem acréscimo de área a ser executada, devidamente com a indicação da ART/RRT.
6. Arquivo digital com o croqui da área de intervenção em pdf.
7. Laudo de vistoria (modelo disponível no site IMPLURB), atestando o início das obras ou não.

 

(https://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/) requerimento e formulários.

 


Observações:

 

a) Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração, não obrigatoriedade de reconhecimento em cartório.
b) Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será encaminhado para o setor de Levantamento Técnico - Gerência de Levantamento Técnico - GLT, o qual solicitará o LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA) via e-mail.
c) O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento.
d) Na Planta de Implantação Geral, deverá constar QUADRO DE ÁREAS, indicando Área do Terreno, Área Bruta Total de Construção e de cada Edificação (separada por Pavimento), Área Permeável (demarcada/ e identificada com legenda) e Área da Piscina (se houver).
e) Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de posteriormente, solicitarem documentos complementares previstos em Lei.
f) O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar sobre os processos referente aprovação de projetos, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média 30 dias .

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Virtual

Clique no botão “Acesso rápido” e siga as orientações do sistema.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Internet: click no banner Consulta de processos e informe o numero do protocolo.

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

Decreto nº3.074, de 24 de Abril de 2015.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Obs.:

  1. Todos os projetos deverão ser apresentados organizados em pastas, citando o número da ART/RRT de autoria e execução do profissional habilitado pelo respectivo conselho de classe (CREA / CAU);
  2. Os itens acima listados são imprescindíveis para a formalização e análise do processo e são baseados no DECRETO Nº 3.074, DE 24 DE ABRIL DE 2015, podendo ainda serem exigidos novos documentos em caso de necessidade.
  3. Após a formalização do processo e dentro dos prazos legais, será necessário Vistoria Técnica no local pela Gerência de Levantamento Técnico - GLT, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico.
  4. O interessado deverá acompanhar o trâmite do processo, pois quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, a Lei determina o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena dearquivamento.
  5. Os itens acima listados são imprescindíveis para formalização e análise dos processos, não isentando os setores técnicos de solicitarem outros documentos complementares previstos em Lei.
  6. O órgão competente municipal terá 60 (sessenta) dias úteis para se pronunciar podendo ser prorrogado o prazo, a critério da administração.

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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