Documento tem como finalidade analisar e certificar que os serviços de reforma sem e com acréscimo solicitados pelo requerente atendam aos pré-requisitos técnicos estabelecidos no Decreto nº 7176/2004 e pelo Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e suas Leis Complementares. A certidão é para atestar que a reforma não causará danos a unidade de interesse de preservação e nem ao seu entorno imediato.
1. Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido.
2. Registro de Imóveis, Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse mansa e pacífica do terreno por mais de 5 (cinco) anos.
3. Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
4. Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual, em caso de Pessoa Jurídica. CPF em caso de Pessoa Física.
5. Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo – CPD ou Guia de quitação atual do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste.
6. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Autoria e/ou Execução do profissional habilitado pelo CREA- AM, conforme disposto na Lei nº 6.496 de 07/12/77 ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de Autoria e/ou Execução do profissional habilitado pelo CAU-AM, conforme disposto na Resolução nº 17 de 02/03/2012.
7. 01 (hum) Jogo contendo o Projeto Arquitetônico organizado em sistema PDF, conforme disposto no Art. 20, 21 e 23 da Lei Complementar nº 003/14, devendo indicar o número da ART e/ou RRT de autoria e de execução, e constar a assinatura do Proprietário do Imóvel, do Autor do Projeto Arquitetônico e Responsável Técnico pela execução da Obra.
OBS: arquivos digitais com suas devidas assinaturas e ART assinado pelo proprietário e profissional.
7.1. Projeto com legenda: conservar, demolir/construir (art. 21 Lei Complementar nº 003/14);
7.2. Elevação das fachadas com especificações de materiais;
7.3. Estudo cromático da fachada com especificação de cores;
7.4. Proposta de publicidade atendendo ao Manual de Placas, nos casos de uso comercial/serviço;
OBSERVAÇÃO: Dependendo do grau e tipo de reforma, o interessado poderá consultar esta Gerência de Patrimônio Histórico - GPH quanto à necessidade da apresentação dos subitens acima.
OBSERVAÇÕES:
I. Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório e ou pelo portal Governo Federal GOV.BR.
II. Todos os documentos devem estar em sistema digital PDF a serem enviados para o endereço eletrônico respostaimplurb@outlook.com para que seja dado início ao protocolo da solicitação e liberação do pagamento de taxa administrativa. Contato GEAT Atendimento 3625-2947, (92) 98842-1031 e (92) 98855-1630 WhatsApp.
III. O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
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