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Certidão de Reforma sem Acréscimo de Área em Edificações Históricas

O QUE É?

Documento tem como finalidade analisar e certificar que os serviços de reforma sem e com acréscimo solicitados pelo requerente atendam aos pré-requisitos técnicos estabelecidos no Decreto nº 7176/2004 e pelo Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e suas Leis Complementares. A certidão é para atestar que a reforma não causará danos a unidade de interesse de preservação e nem ao seu entorno imediato.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1.    Requerimento Padrão fornecido pelo IMPLURB, preenchido.
2.    Registro de Imóveis (180 dias), Título Definitivo, Escritura Pública ou Documento que comprove a posse mansa e pacífica do terreno por mais de 5 (cinco) anos.
3.    Contrato de Locação, caso o imóvel seja alugado.
4.    Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual, em caso de Pessoa Jurídica. CPF em caso de Pessoa Física.
5.    Matrícula do IPTU ou Documento que comprove a isenção deste, em dias.
6.    Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Autoria e/ou Execução do profissional habilitado pelo CREA- AM, conforme disposto na Lei nº 6.496 de 07/12/77 ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de Autoria e/ou Execução do profissional habilitado pelo CAU-AM, conforme disposto na Resolução nº 17 de02/03/2012.
7.    Projeto Arquitetônico completo em formato PDF (art. 20 da L.C Nº 003 de16/01/2014). Nas pranchas deverá conter: indicação do nome do proprietário, nome do autor do projeto, nome do responsável técnico, número do CREA/CAU, indicação do número das ART´s/RRT´s (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) e Termo de Responsabilidade Técnica (disponível do site do IMPLURB).
8.    Memorial Descritivo detalhando a reforma sem acréscimo de área a ser executada, devidamente assinado pelo responsável técnico pela execução da obra.
9.    Prévia anuência do IPHAN, com plantas carimbadas pelo órgão com o parecer de aprovação (obrigatória somente para imóvel inserido na poligonal de tombamento na esfera administrativa federal). Se necessário, consultar a GPH para confirmação.
10.    Arquivo Digital contendo o Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo salvo em PDF.

OBSERVAÇÕES:

I.    Formalização e/ou Trâmite de Processos por terceiros só será aceita com a apresentação de Procuração reconhecida em cartório.
II.    No período entre a formalização do processo e o limite máximo de 30 (trinta) dias, será realizada vistoria técnica no local solicitado, sendo necessário um responsável no local no ato da vistoria, a qual será agendada por meio de contato telefônico mediante a Gerência de Levantamento Técnico –GLT/IMPLURB.
III.    O interessado deverá observar o trâmite do processo quando encaminhado à Gerência de Atendimento – GEAT/IMPLURB, tendo em vista que a Lei determina prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestações ao processo, sob pena de arquivamento, conforme disposto no Art. 24, parágrafo 2º e Art. 25 da Lei Complementar nº 003/14.
IV.    Registro fotográfico conforme modelo do laudo vistoria GLT.
V.    Cronograma de obras devidamente assinado pelo executor contendo Nome, Nº Conselho, Nº de contato, e-mail, Nº ART correspondente ao projeto.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO?

  • Decreto 7176 de 10 de fevereiro de 2004.
  • Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN de 05/04/1990.

PERGUNTAS FREQUENTES:

  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB

  • Av. Brasil, Nº 2.971 Compensa - Cep: 69036-110 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 98855-1330 e (92) 98842-1031
    Email: implurb@pmm.am.gov.br

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